A Norma EN 50110-1 :2013 estabelece os requisitos de segurança para a operação e trabalhos com ou na proximidade de instalações elétricas em tensão reduzida, baixa, média e alta tensão. Prevê ainda que o pessoal envolvido nestes trabalhos deva ter formação especifica e adequada à complexidade do trabalho a realizar, mediante avaliação prévia, podendo esta ser realizada por Pessoa Qualificada ou apenas por Pessoa Instruída.
Em Portugal a referida Norma é de cumprimento obrigatório no âmbito do Regulamento Técnico das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), bem como, no âmbito das Redes de Transporte e de Distribuição e Energia Elétrica. Relativamente à competência técnica do pessoal distingue vários níveis, mas que, para o efeito, destacamos dois deles:
BA5 – Pessoa Qualificada - Pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência suficiente que lhe permitam evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
BA4 - Pessoa Instruída - Pessoa prevenida, suficientemente informada, ou vigiada por pessoas qualificadas, com vista a evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
Por Pessoa Qualificada entendem-se os perfis profissionais regulados pela Lei 14/2015 de 16 de fev., estando em causa os Técnicos Responsáveis pela Execução; Técnicos Responsáveis pela Exploração, entre outros, cujos requisitos e condições de acesso estão lá definidas.
E relativamente à Pessoa Instruída, o que se aplica? Não foram reguladas as condições de acesso a este perfil, mas é certo que a responsabilidade da sua atuação recai sobre os Técnicos Qualificados e sobre o empregador, pelo que é fundamental que o processo formativo conducente à referida Instrução seja certificado, complementado com a definição expressa e autorizada do âmbito das suas atividades de natureza elétrica.
Nesse sentido, para efeitos da Instrução dos profissionais que realizam trabalhos elétricos de instalação, manutenção, reparação, ensaios, medições, verificação, entre outros, o ISQ, seguindo a NF C 18-510, que também tem por base a referida norma EN 50110-1, propõe o seguinte sistema de Habilitação/Instrução Elétrica como garante de que determinado profissional (eletricista ou não eletricista; executante ou responsável de trabalhos) conhece os requisitos de segurança aplicáveis a determinada instalação/atividade; sabe como atuar na presença de risco elétrico e, como tal, pode ser considerado BA4 – Pessoa Instruída. Estas competências são desenvolvidas em diferentes ações de formação, com componentes teóricas e práticas, em função da Habilitação Elétrica visada.
Símbolos das Habilitação Elétrica:
Na escolha de uma Habilitação Elétrica deve ser tida em consideração a natureza da operação que será confiada ao trabalhador e, o domínio de tensão (Tensão Reduzida, Baixa e Alta Tensão) em que a mesma será realizada.
|
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÕES DAS HABILITAÇÕES ELÉTRICAS
NORMAS EN 50110-1 E 2 E NF C 18-510 janeiro 2012 |
|
1º Carater
Domínio de Tensão
|
2º Carater
Tipo de Operação |
3º Carater
Natureza das operações |
Atributo
Especifica/completa os caracteres precedentes |
|
B: Baixa Tensão
A: Alta Tensão
|
0: Trabalhos de ordem não elétrica (execução ou supervisão)
1: Trabalhos de ordem elétrica -execução
2: Trabalhos de ordem elétrica -supervisão
C- Realização de consignação
R: Intervenções BT de manutenção e reparação
S: Intervenções BT de substituição e ligação
E: Operações especificas Ensaio, Verificação, Medição, Manobra (*)
P: Fotovoltaico
|
V: Trabalhos realizados dentro da zona de Vizinhança de Tensão:
T: Trabalho em Tensão
N: Limpeza em Tensão
X: Operação Especial
|
Clarifica o tipo de Operação, de Ensaio, de Verificação, de Medição, ou, de Manobra de um operador. |
- A habilitação de índice 2 implica a dos índices 0 e 1
- A habilitação de índice 1 implica a do índice 0
- A habilitação BR implica a habilitação B1 B2 BC
|
|
CLASSIFICAÇÃO DOS DOMÍNIOS DE TENSÃO
|
| Domínios de Tensão |
Níveis de Tensão |
Valores de Tensão Nominal |
|
Corrente Alternada (CA)
|
Corrente Contínua (CC)
|
|
TR
|
Tensão Reduzida
|
U = 50
|
U = 120
|
|
BT
|
Baixa Tensão
|
50 < Un = 1000 V
|
120 < U = 1500
|
|
AT
|
Média Tensão
|
1 KV < Un = 45 KV
|
UN > 1500 V
|
|
Alta Tensão
|
45 KV < Un = 110 KV
|
|
Muito Alta Tensão
|
Un > 110 KV
|
U – Tensão Nominal da Instalação, em Volts.
O presente curso visa o acesso à seguinte Habilitação Elétrica: B1V-B2V-BC-BR-BE (Medição, Verificação, Ensaios) + A0V, mediante a demonstração dos saberes esaberes-fazer associados, que serão objeto de estudo e treino no decorrer da formação.
É emitido Certificado de Formação Profissional de acordo com a legislação portuguesa em vigor e Declaração Formativa de acordo com as normas Normas EN 50110-1 e 2 e NF C 18-510 Janeiro 2012 que atesta os conhecimentos e competências adquiridas durante a formação. Com estes documentos, o empregador pode conceder o Título de Habilitação Elétrico em questão.
Este curso NÃO PERMITE O ACESSO À CERTIFICAÇÃO COMO TÉCNICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, junto da entidade reguladora – DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). Para aceder a este perfil, contactar a entidade reguladora.